quarta-feira, 9 de maio de 2012

POLÍCIA RODOVIÁRIA DIZ QUE AS BICICLETAS ELÉTRICAS ESTÃO SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO


                                    Nos últimos meses, o uso de bicicletas elétricas no País virou uma verdadeira febre. Em Tupã, já se tornou comum o uso deste tipo de veículo, por pessoas de ambos os sexos e de diversas faixas etárias.
                           O novo modelo de locomoção caiu tanto no agrado da população que já tem muita gente aderindo às bicicletas elétricas como forma de se livrar dos impostos exigidos pelo governo para os veículos automotores, como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, entre outros.
                          Mas, segundo o comandante da Base Operacional da Polícia Rodoviária de Tupã, sargento Márcio Combinato, engana-se quem pensa que utilizando uma bicicleta elétrica está livre das sanções previstas pelo Código de Trânsito.
                           De acordo com o sargento Combinato, a resolução 315/09 do Contran disciplina o uso das bicicletas elétricas e, para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro Kw (quilowatts), dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 Kg (quilogramas), e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50km/h.
                           Conforme o parágrafo único, inclui-se nessa definição de cicloelétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.
                           Por esse motivo, Combinato afirmou que, para utilizar bicicleta elétrica, é preciso que a mesma esteja devidamente licenciada.
                           Para transitar na rodovia, além de licenciadas, essas bicicletas precisam estar devidamente equipadas com espelhos retrovisores, em ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro e buzina; e com pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
                           Já os condutores, para não terem o dissabor de ter a bicicleta apreendida, precisam ser habilitados na categoria A ou possuírem a chamada A.C.C. (autorização para conduzir ciclomotores). Também precisam estar utilizando capacete.
                            Quem não atender a esses dispositivos, seja na pista ou na cidade, terá a bicicleta imediatamente apreendida. Portanto, antes de adquirir uma bicliceta elétrica com a pretensão de escapar das penalidades estabelecidas pela legislação do trânsito, é preciso saber que para o uso desse veículo existem regras que precisam ser obedecidas, tanto em relação ao condutor quanto à própria bicicleta.
                            Essas bicicletas são movidas por quatro baterias de chumbo. Rodam até vinte e cinco quilômetros sem a necessidade de carregá-la.
                            A bicicleta é bivolt, ou seja, pode ser carregada em tomada 110 ou 220. Dependendo da bateria, uma bicicleta elétrica pode atingir até 60 quilômetros por hora.
                           Sendo assim, representa para o condutor um grande risco de vida, caso venha se envolver numa colisão contra um automóvel ou até mesmo uma motocicleta.
                            Para muitas pessoas, o uso dessas bicicletas não prejudica o trânsito, e tampouco gera risco aos usuários. Mas, na verdade, o espaço em Tupã que já é disputado por uma frota de aproximadamente 35 mil veículos, agora está sendo dividido também por essas “bikes”, o que aumenta em muito o risco de acidentes.
                            Resta agora a expectativa da ação fiscalizadora por parte da PM e dos agentes de trânsito para os veículos elétricos que circulam pelas ruas da cidade. (Diário de Tupã)