quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

DIRETORIA DE BASQUETE DA CASA DO GAROTO BUSCA RECURSOS NO IMPOSTO DE RENDA


                            Pessoas físicas e jurídicas contribuintes do Imposto de Renda podem apoiar projetos desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte (Comissão Técnica) As pessoas físicas podem destinar até 6% (seis por cento) do IR devido cumulado com outros incentivos em vigor (cultura, audiovisual e fundo da criança e do adolescente) desde que utilizem o modo completo da declaração do IR – não simplificado.  Já as pessoas jurídicas – Empresas – habilitadas para fruição do incentivo necessariamente devem apurar o IR com base no Lucro Real, podendo destinar até 1% (um por cento) do valor devido (excluído o adicional do IR) diretamente em benefício dos projetos aprovados.

                           Determinadas empresas tem interesses pontuais de apoio (patrocínio ou doação) conforme estratégia de comunicação social. Nesse sentido existe um suporte de planejamento de projetos específicos, formatados de acordo com diretrizes do apoiador, visando atingir metas de responsabilidade social ou marketing esportivo.

                          10 VANTAGENS – Existem 10 vantagens em utilizar a Lei de Incentivo ao Esporte: 1 – De desejar, a marca da empresa será exposta em todos os bens e serviços viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente com as marcas oficiais do governo federal – patrocínio -; 2 – É possível viabilizar ações de Marketing Esportivo através da fruição do incentivo (patrocínios a projetos de alto rendimento): 3 – O apoio direto á projetos desportivos reforça o posicionamento da Responsabilidade Fiscal, da empresa: 4 – A não fruição do incentivo obriga ao recolhimento integral dos valores diretamente à Receita Federal: 5 – A contrapartida é zero, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível ao IR – no limite de 1% do Imposto devido, excluído o adicional: 6 – O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia – recolhe 99% do IR, 1% destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto esportivo que emitirá Recibo declarando os valores recebidos para fins de comprovação da fruição do incentivo: 7 – Não há cumulatividade em relação a outros incentivos – cultura, audiovisual, fundo da criança e adolescente, PAT, PDTI, PDTA -; 8 – Por opção da empresa sua imagem poderá ser preservada, ou seja, ficar anônima, caso não tenha interesse em explorar publicamente o retorno possível do incentivo (Doação), ou seja, para ações de cunho filantrópico: 9 – A responsabilidade pelo acompanhamento da gestão dos projetos desportivos apoiados é de responsabilidade do Governo Federal; 10º - O apoio á projetos desportivos abre diferentes possibilidades para nossa comunidade, permitindo o desenvolvimento de ações que de outro modo deixariam de ser realizados.

                            Com as novas determinações, a diretoria de basquete da Casa do Garoto, comandada por Alexandre Scombatti, esteve reunida no inicio da semana e vai em busca de recursos juntos ás empresas tupãenses para dar maior e melhor estrutura ao projeto desenvolvido, nos quatro núcleos de incentivo á modalidade onde nada menos que 130 crianças de ambos os sexos participam dos treinamentos e das equipes que disputam os campeonatos da Liga de Bauru e da FPB. “Se algum empresário desejar participar com esse incentivo basta entrar em contato com Casa do Garoto e deixar seu recado. Basta ligar para 3496-3167”, comentou Scombatti.
  

Unidas, as diretorias administrativa e esportiva da
Casa do Garoto trabalham em favor do
crescimento do basquete


Fonte: Mauri Magrão, é jornalista esportivo do Jornal Folha do Povo e Vice-Presidente do Departamento Esportivo da Casa do Garoto de Tupã.