terça-feira, 29 de novembro de 2011

COMBATE À BEBIDA - PROCON REALIZARÁ ENCONTRO PARA ESCLARECER AS NORMAS ANTIÁLCOOL

Reunião acontecerá no dia 2 de dezembro e reunirá donos de restaurantes e bares

                                   O Procon de Tupã, órgão de proteção e defesa do consumidor, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de seu coordenador, Clóvis Saito, convida os proprietários de bares, restaurantes, padarias, supermercados, lojas de conveniências, hotéis, lanchonetes e similares para participarem de uma reunião que será realizada no dia 2 de dezembro, às 10 horas, na sede do Grupo de Empreendedores de Tupã (GET), localizada na rua Potiguaras, 892.

                                   Segundo Saito, a reunião servirá para orientar os empresários sobre o cumprimento da nova Lei Antiálcool (Lei Estadual 14.592, de 19 de outubro de 2011), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

                                   O coordenador reforça a necessidade da presença dos empresários e lembra que desde o dia 19 de novembro, iniciou-se a fiscalização dos estabelecimentos comerciais “e será uma oportunidade única para esclarecerem suas dúvidas”, disse. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone 3491-5395.
A nova legislação

                                    A Lei Antiálcool foi elaborada com objetivo de assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde e qualidade de vida futura, prevenindo danos relacionados ao consumo de álcool e uma possível incapacidade de atingir seus objetivos familiares, profissionais e sua inserção social.

                                    Na prática a nova lei estadual amplia a prevenção e endurece o combate ao uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo proíbe bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, de vender, oferecer e ainda permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.

                                    Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

                                     Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.

                                     Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.

                                      Além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a lei paulista ainda determina sanções administrativas a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. A lei prevê também a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

                                      Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.

                                       O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de no mínimo 100 e no máximo 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave. (Unisite de Tupã)

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