A Diretoria de Área de Trânsito de Tupã (DAT) orienta os condutores sobre os procedimentos para apresentação de defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.
Após ser autuado o proprietário/condutor deverá aguardar a Notificação de Autuação, podendo ser que mesmo sendo autuado o Auto de Infração de Trânsito (AIT) esteja com algum erro e não seja processado, porém, só poderá entrar com recurso após receber a Notificação de Autuação, tendo a partir da data de entrega da mesma o prazo de 30 dias após para entrar com recurso junto a DAT Tupã.
De acordo com informações da DAT podem entrar com recursos de multa apresentando defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de multa a pessoa física ou jurídica, proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.
Da defesa ou recurso é necessário apresentada por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados: nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Sendo, necessário também, a apresentação de documentos como requerimento de defesa ou recurso; cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; cópia da CNH ou outro documento de indentificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; cópia do CRLV; procuração, quando for o caso.
Já, As cópias dos documentos devem estar legíveis e com assinaturas iguais as dos documentos enviados (CNH ou RG).
O órgão ou entidade de trânsito e os órgãos recursais poderão solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito, definindo prazo para sua apresentação, caso não seja atendida a solicitação, será a defesa ou recurso analisado e julgado no estado que se encontra.
Para veículos registrados no município de Tupã é preciso Protocolar o recurso contra imposição de penalidade de trânsito juntamente com os demais documentos exigidos na Central de Atendimento da Prefeitura anexando cópia da Notificação ou do CRLV do Veículo e cópia legível da CNH do condutor e aguardar o cadastro do recurso e a emissão da 2ª via do protocolo. O resultado do recurso será enviado via correio no endereço de cadastro do veículo.
A 2ª via ou cópia do Auto de Infração de Trânsito não será enviada via postal, a mesma estará à disposição na Sede da DAT e poderá ser requerida somente pelo proprietário do veículo, pelo condutor ou por procurador devidamente identificado.
Os veículos licenciados em outro município para entrar com recurso em 1º instância o condutor deverá aguardar a Notificação de Penalidade, e em seguida terá o prazo de 30 dias para entrar com recurso na JARÍ Municipal; já, para entrar com recurso em 2ª instância (CETRAN) é necessário aguardar a notificação do resultado do recurso da JARÍ Municipal.
Para protocolar recurso para o CETRAN o procedimento é da mesma forma que os demais recursos, protocolando na Central de Atendimento da Prefeitura, e se residir fora do município enviar via postal para a DAT Tupã no endereço: Praça da Bandeira 800, Centro, Tupã/SP, CEP 17600-900 – DAT – Sala 27.
A DAT juntará em um só processo os recursos de autuação, de penalidade e enviará para o CETRAN sem nenhuma despesa para o proprietário/condutor, que deverá aguardar a notificação do resultado do recurso do CETRAN que será enviado via postal, que encerra a esfera administrativa de recursos de Infrações às Leis de Trânsito.
A Diretoria de Área de Trânsito ressaltou ainda que não serão reconhecidos os pedidos de recursos de multas caso as mesmas sejam apresentadas fora do prazo legal; não sejam comprovadas as legitimidades; não haja a assinatura do recorrente ou seu representante legal; não haja o pedido, ou este for incompatível com a situação fática. Lembrando que para fazer entrar com recurso de multas não há taxas de cobrança. (Assessoria de Imprensa da PMT)
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