sexta-feira, 5 de agosto de 2011

TRÂNSITO - DAT IMPLANTOU PLACAS DE VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA EM TUPÃ


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Condutores devem ficar atentos

                     A Diretoria de Área de Trânsito de Tupã (DAT) informou que está sinalizando as vias do perímetro urbano com a colocação de placas R-19 de velocidade máxima permitida. As placas estão sendo colocadas nas principais vias onde se nota que condutores estão ultrapassando em seus veículos velocidades acima de 40 Km/h.

                     “Nesta primeira etapa servirá apenas como um alerta para os condutores da velocidade máxima que poderá ser atingida nas vias de Tupã. Caso não haja a compreensão dos condutores e a conseqüente diminuição de velocidade, o Poder Público Municipal não terá outra alternativa, senão, a  implantação de radares”, disse os diretores de Área de Trânsito.

                      Em contrapartida, os Agentes de Trânsito da DAT, fiscalizarão a velocidade em conformidade com o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que é deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito.

                      Estas infrações não necessitam serem medidas por instrumento ou equipamento hábil (radar), bastando para se concretizar a infração o critério do Agente de Trânsito em relação a velocidade obtida pelo veículo, no local e horário. Esta velocidade vai de zero a máxima permitida pára a via, conforme o caso. 

                     Serão punidos com autuação gravíssima os condutores que forem surpreendidos se aproximando de passeatas, aglomerações, cortejos, préstimos ou desfile; nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

                      Já os condutores que não obedecerem aos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo Agente da Autoridade de Trânsito, mediante sinais  sonoros (apito) ou gestos; aproximando- se de guia de calçada (meio fio) ou acostamento; aproximando- se ou passando por interseção (cruzamento de ruas) não sinalizada; em trechos com curva de pequeno raio; em locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; quando houver má visibilidade; quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado; quando aproximarem de animais na pista; em declive; e ao ultrapassar ciclistas serão punidos com autuação grave quando. 

                     A DAT quer deixar claro à população de Tupã e também da região, que o propósito destas placas é a diminuição de velocidade e a conseqüente gravidade dos acidentes que segundo as estatísticas a maioria dos acidentes com vítimas, estão ligados à velocidade acima da máxima permitida para o local.

                    “Nem seria necessário a colocação destas placas, contudo a instalação das mesmas servirá de alerta a uma grande parte da população, principalmente aos condutores de motocicletas, que estão trafegando acima da velocidade colocando em risco a integridade física própria e a de terceiros”, concluíram os diretores.

                    Nas vias onde não houver as placas precavesse o disposto no Art 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que em seu Parágrafo Primeiro regulamenta a velocidade em locais em que não haja sinalização, sendo nestas vias a velocidade máxima permitida será também de 40 Km, pois tratam-se de vias coletoras, que é o caso de todo o perímetro urbano de Tupã, onde não existem Vias Arteriais e nem de Trânsito Rápido (Assessoria de Imprensa da PMT).